O técnico Paulo César Gusmão foi julgado na tarde desta quarta feira e, por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu apenas advertir o treinador no artigo 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça D
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário